
O que é um Acompanhante pessoal?

É um serviço criado pela AGRE que disponibiliza de um acompanhante em todo o procedimento dos pacientes às consultas periódicas.
Isto se realiza através de uma contratação dos serviços oferecidos por meio de agendamento prévio.
A AGRE só fará, não havendo nenhuma necessidade de uma remoção técnica que necessite de agentes e um veículo especial.
O Personal companion, se encarrega de acompanhar o paciente à consulta médica ou outros procedimentos, estando devidamente autorizados a receber as orientações médicas e o faze-lo na volta à sua residencia repassando as informações aos familiares ou responsável.
Esta contratação poderá ser feita através de um contrato mensal ou serviços prestados individualmente.
O acompanhante para as consultas auxilia também na compreensão e repasse aos familiares das informações sobre todas as orientações, diagnósticos, manipulação de medicamentos, cuidados especiais e outras recomendações médicas.
Este serviço foi idealizado com base na legislação em vigor,
A portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, também assegura ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; e em internações, nos casos previstos em lei ou quando a autonomia da pessoa estiver comprometida”.1
E também nas dificuldades das rotinas diárias que os familiares enfrentam, oferecendo elemento humano para atender o devido procedimento.
Sigilo
O direito é garantido pelas portarias nº 1.286 de 26 de outubro de 1993 e nº 74 de 4 de maio de 1994, que preveem que “o paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações”. A portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, também assegura ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; e em internações, nos casos previstos em lei ou quando a autonomia da pessoa estiver comprometida”.
Mas o secretário Fernando Monti salienta que as unidades de saúde têm o dever de preservar o sigilo das informações médicas de cada usuário e, por este motivo, o ingresso de terceiros no consultório só é permitido quando há manifestação expressa da vontade da pessoa a ser atendida. “Da mesma forma, este paciente poderá solicitar, no ato, a ficha do atendimento que foi prestado, onde está a descrição, inclusive, de todos os medicamentos que foram administrados”, detalha.
De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, o acompanhamento de pais ou responsáveis somente é obrigatório para usuários menores de 18 anos ou maiores de 60 anos. Ainda sim, caso os pacientes preferirem consultar-se apenas na presença do médico, o desejo terá de ser respeitado. A assessoria reforçou que, para a faixa entre 18 e 60 anos, o acompanhamento é facultativo.
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